Adoção

O sonho de toda criança institucionalizada é ter um lar, uma família que a abrigue, a acolha, lhe dê carinho, afeto e amor!

Muitas pessoas ainda entendem o Lar como uma instituição aberta a visitação como uma vitrine para apresentação de crianças prontas para serem adotadas. Na verdade, a instituição que orienta as famílias que querem adotar um menor é o Poder Judiciário. Por isso, quem quiser realizar uma adoção dever procurar a assistente social do Fórum de Itatiba.

Orientação sobre Adoção:

1. Adoção no Brasil:

Quem pode adotar: Os requisitos para os pretendentes à adoção mudaram com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , lei federal nº 8069 de 13/julho/1990. Desde então, podem ser pais adotivos: Homem ou Mulher, maior de 21 anos de idade, 16 anos mais velho do que o adotando, não importa seu estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado. Podem adotar: Pessoas solteiras e viúvas, independente do sexo; Os casados ou concubinos podem adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e seja comprovada a estabilidade familiar; Um dos cônjuges ou concubinos pode adotar o filho do outro (adoção unilateral).

Importante: A adoção é irrevogável, e deverá ser precedida pela guarda provisória, que será antecedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixa;

O interessado deverá fazer sua inscrição ou cadastro para adoção junto ao Fórum, na Vara da Infância e Juventude da comarca onde reside ou pretende a adotar. O cadastro é feito mediante preenchimento de ficha social e entrega da documentação necessária.

Para maiores informações quanto à Guarda e Adoção de Crianças ou Adolescentes, sugerimos consultar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - lei federal nº 8069 de 13 / julho/ 1990 - livro I - capítulo III.


2. Adoção internacional:

Os casais residentes no exterior interessados em adoção de crianças no Brasil, deverão procurar a agência de adoção especializada e credenciada no seu país, a fim de fazer sua inscrição. No Brasil, a Adoção Internacional é regida pela Convenção de Haia, relativa à Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, desde 10/03/1999.

Para ser habilitado para adoção internacional, o casal deverá apresentar os documentos necessários (relacionados abaixo), passar por processo de avaliação com técnicos especialistas, e ser considerado habilitado para Adoção no seu país domiciliar, conforme legislação local.

Após a habilitação, a agência de adoção credenciada no país, encaminhará toda a documentação do casal para o BRASIL, direcionada à COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO (CEJA), do Estado onde houver interesse na adoção. Em São Paulo, a adoção de crianças por estrangeiros está condicionada à aprovação dos candidatos pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI. Com a Convenção de Haia, tornou-se obrigatório que os casais estrangeiros, candidatos a adoção, tenham um acompanhamento das associações internacionais credenciadas pelos órgãos oficiais do país de origem e pela CEJA.

Requisitos para Adoção Internacional: Comprovação documentada do país domiciliar de habilitação para adoção, conforme legislação local; Estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem; Estudo prévio, Análise e Aprovação pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA); Cumprimento de um Estágio de Convivência com o Adotando, em território nacional. Para crianças de até 2 anos de idade, o estágio mínimo é de 15 dias, que aumenta para 30 dias quando se tratar de crianças acima de 2 anos.

Antes de consumada a adoção não é permitida a saída da criança ou do adolescente do território nacional.

Documentos obrigatórios para anexar ao pedido de habilitação para adotantes estrangeiros:
1. Requerimento para habilitação (formulário próprio).
2. Declaração sobre a gratuidade da adoção no Brasil, devidamente assinada e reconhecida a firma dos requerentes (formulário próprio).
3. Procuração (se constituir representante legal para acompanhar o processo).
4. Atestado de sanidade física e mental.
5. Atestado de antecedentes criminais. 
6. Certidão de residência.
7. Certidão de renda.
8. Certidão de Casamento.
9. Certidão de Nascimento.
10. Passaporte.
11. Fotografias.
12. Avaliação biossocial dos adotantes.

ATENÇÃO: Os documentos em língua estrangeira serão juntados aos autos, devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado (ECA- art. 51- § 3º ).

Fonte: 1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes no Brasil - Fundação Orsa - SP - 2000
 

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